Clube foi condenado a indenizar o ex-atleta no valor de 4.616.160,00 R$
Na última quarta - feira, 23, a 9 Vara do Trabalho de Recife (PE), condenou o Sport Clube do Recife a indenizar o ex-atleta do clube Everton Felipe no valor de 4.616.160,00 R$.
De acordo com informações publicadas, o valor total corresponde a cerca de 6 milhões de reais, referente aos danos materiais, morais e seguro obrigatório.
Aos 26 anos, Everton decidiu encerrar a carreira em razão de uma lesão no joelho, que ocorreu em março de 2022. Período em que o ex- meio campo atuava no Sport.
Em análise do caso o advogado Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de clubes e atletas de futebol explica que quando um clube ignora seu dever legal e moral de proteger a saúde do atleta, ele ultrapassa a fronteira do descaso e entra no território do abandono. “O caso Everton Felipe é a consequência natural da cultura de impunidade que ainda impera no futebol brasileiro. Não é apenas uma negligência: é uma violação gravíssima da dignidade humana e da confiança depositada na relação contratual. A sentença que condena o Sport é apenas a ponta do iceberg — o verdadeiro prejuízo é a destruição de uma carreira e de um futuro. E isso exige, sim, punições severas e exemplares”.
A sentença proferida pelo então juiz Arthur Ferreira Soares comprova que o clube deixou de fornecer o apoio médico obrigatório como também a fraude trabalhista referente ao direito de imagem de Everton. “O clube tem a obrigação legal de garantir tratamento médico, reabilitação e seguro de acidentes, conforme a Lei Pelé e as normas da FIFA. Quando um jogador se lesiona defendendo o escudo de um clube, ele não pede um favor — ele exige o que é seu por direito. Abandonar um jogador em recuperação é rasgar a Constituição Federal, a CLT, a Lei Pelé e a ética desportiva. E mais: é minar a confiança que sustenta o esporte profissional”, completa.